A possibilidade de prorrogar a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021 não deve flexibilizar a dedicação das empresas na adequação à lei.

No primeiro trimestre de 2020, empresas brasileiras aceleraram sua adaptação para novas tecnologias. A Covid-19 fez com que a transformação digital se tornasse o principal método para continuar negócios durante a pandemia.
Com a nova preocupação nas empresas, o Direito Privado volta a ser tema em discussão. A medida provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, adia a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados para 3 de maio de 2021.
Apesar disso, a proposta ainda segue para votação na Câmara dos Deputados, o que pode acontecer a qualquer momento. Confira porque a sua empresa deve manter o processo de conformidade e como unir o processo de transformação digital colocando a segurança e proteção de dados como uma prioridade.
Por que prorrogar a vigência da LGPD tem o apoio das organizações?
Deixar tudo para última hora pode até ser o jeitinho brasileiro, mas no caso da LGPD, o processo de adequação exige planejamento e aplicação contínua das mudanças.
Entre os principais motivos dispostos no PL para o adiamento da lei, está a dificuldade em investir o tempo das equipes e os recursos financeiros necessários para a conformidade. Diante do cenário do novo coronavírus, os gastos corporativos agora estão sendo aplicados para digitalizar negócios e manter o seu funcionamento, evitando fechamentos ou prejuízos.
Já nas instituições governamentais, a ausência prática da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é um obstáculo. A ANPD, que é o órgão regulador responsável por fiscalizar o cumprimento das diretrizes da lei, ainda não foi instaurada, o que dificultaria a aplicação de sanções e regimento das normas.
Neste cenário, será que adiar a Lei Geral de Proteção de Dados é o mais viável?